terça-feira, 19 de abril de 2011

Sobre provas, carros e café


Hoje eu fui reprovado no exame prático de direção. Na prova teórica eu acertei 29 das 30 questões. Mas a prática, como o próprio termo diz, não é teoria. Lá se foram os dez dias de aula. Fazer o quê? É a vida.
Saí de casa tranquilo. Tomei um café preto e fui para a autoescola. Quando cheguei no local do exame, senti que a Revolução Francesa acabara de estourar no meu estômago. Talvez a maior causa dessa batalha nas minhas entranhas fosse o nervosismo, mas tenho certeza que o cafezinho em jejum colaborou bastante.
Respirei fundo e fiquei ali. Parado. Completamente imóvel. Concentrado o máximo possível em evitar que os revolucionários intestinais tomassem a Bastilha. Depois de uma rápida palestra do examinador do Detran/RS, os candidatos a motorista começaram a ser chamados. Aos poucos, o redemoinho na minha barriga foi diminuindo, e cessou de vez quando eu resolvi me isolar em um canto e cantar. Isso mesmo, cantar. Cantarolei músicas que gosto e, realmente, consegui espantar meus males.
Quando meu repertório estava próximo do fim o instrutor me chamou. Não era o mesmo instrutor com quem eu fiz as aulas práticas. Mas era um cara amigável. Revisou comigo os passos para fazer a baliza antes de iniciar o teste. Até ali estava tudo certo.
O problema é que não apenas o instrutor era diferente, mas o carro também. Não o automóvel em si. O Corsa Sedan estava lá, com a mesma placa, igualzinho ao das aulas. Mas a embreagem com certeza era outra. E para piorar, bastou sentar no banco do motorista para a rebelião estomacal voltar ainda mais forte. Novamente respirei fundo, contive o embrulho, e comecei os procedimentos.
Regulei o banco, acertei os espelhos, coloquei o cinto de segurança e soltei o freio de mão. Quando o instrutor deu o ok, fui com o pé no fundo da embreagem e girei a chave. Pisca para a esquerda, engata a primeira marcha vai soltando a embreagem e... nada. Parei por um momento. Fiz a primeira marcha de novo, fui soltando a embreagem e.... nada. O carro não saia do lugar. Repeti o procedimento anterior e confirmei que o freio de mão estava realmente solto. Fui largando a embreagem, largando, largando, e o carro estremeceu como num forte calafrio. Cheguei a pensar: Fudeu, vai apagar. Foi neste exato instante que, finalmente, o Corsa arrancou.
Fui em direção a vaga, repassando na mente a posição das varetas para entrar de forma correta. Pisca para a direita, ré, entrei na vaga. Depois de virar o volante para a esquerda e seguir na ré, achei que estava muito próximo do limite traseiro. Fui um pouco para frente, dei ré de novo, alinhei o carro no meio-fio da calçada e puxei o freio de mão.
O avaliador pediu que eu saísse para fazer a garagem. Quando estava com metade do carro fora da vaga ele deu a ordem final: “desliga o carro e puxa o freio, por favor, Carlos”. Nos segundos em que permaneci com a mão no volante pensei nas possibilidades do que podia ter dado errado. Será que esqueci algum pisca? Será que raspei em alguma vareta e não notei? Que pedaço de matéria fecal, rodei!
O veredicto foi a única coisa em que durante todo o período de aulas eu não pensei que falharia: estourei o tempo de cinco minutos que tinha para realizar as duas manobras. Segundo o examinador, só no enredo de arrancar o carro eu perdi um minuto, que fez muita falta.
Um dia a gente perde, no outro a gente ganha. Hoje eu perdi, talvez perca de novo na próxima prova. Mas também pode ser que eu passe. E enquanto houver essa alternativa, e as taxas de novos testes não estourarem meu orçamento, eu vou lá e tento de novo. Aliás, na hora que saí do carro fiquei um pouco chateado mesmo, mais pela grana do que pela reprovação em si. Depois passou, assim como a revolta em meu estômago, que sumiu milagrosamente. Mas como foi dito antes, é a vida. Daqui uns 20 dias vamos de novo, torcendo bastante para dar tudo certo. E dessa vez sem cafezinho.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Pinga-pinga no saneamento

     A goteira da discórdia entre o grupo de prefeitos revoltados e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) tem espirrado para tantos lados que fez o governador Tarso Genro (PT) oferecer o próprio balde, em apelo público aos chefes de executivos municipais, durante a interiorização do executivo estadual, em São Borja. No final de fevereiro, Tarso pediu que acalmem os ânimos e aguardem a "revolução" que ele fará na estatal. Hoje (04/03), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar para suspensão do edital nº 01/2011 daquele município, que havia aberto licitação para os serviços de água.
     Os prefeitos reclamam dos baixos investimentos em relação às décadas de administração do serviço pela Corsan e, principalmente, da falta de avanço na área de tratamento de esgoto. Agora que os contratos de concessão estão vencendo, os prefeitos saíram no grito por melhorias e, em alguns casos, cogitam a retomada do serviço. Mas o que realmente preocupa é a forma como alguns tentam dar fim ao impasse.
     Um bom exemplo de condução deste processo vem de Novo Hamburgo, que rompeu o contrato com a Corsan há 12 anos. A cidade criou a Companhia Municipal de Saneamento (Comusa), que universalizou o abastecimento e tem a meta de alcançar 80% em coleta e tratamento de esgoto daqui a cinco anos. A medida deu tão certo que virou bandeira para os que querem romper com a Corsan.
     O problema é que alguns municípios miram o exemplo de Novo Hamburgo, mas modificam um componente essencial, com a intenção de entregar os serviços de água para empresas privadas.
     Em São Gabriel, o prefeito tentou romper o contrato com a Corsan por decreto, sem indenizar a companhia pelo patrimônio da rede de abastecimento, sem a existência do Plano Municipal de Saneamento, exigido por lei, e sem realizar audiência pública. Depois, contratou sem licitação uma empresa privada que tinha, na época, apenas dois meses de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-RS), e cujo principal ramo de atuação é a coleta de lixo. Chamou atenção o fato de que a empresa contratada (Revita) surgiu a partir da cisão parcial de uma outra empresa (Vega Engenharia), que foi uma das maiores doadoras da campanha do prefeito quando se candidatou a deputado estadual, conforme relatório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Felizmente o poder judiciário interviu e a medida foi por água abaixo.
     Para ficar só no básico, qualquer entidade privada visa lucro, que virá do preço pago pela população. Além disso, a administração da água é um serviço altamente especializado, que exige experiência e profundo conhecimento técnico. Fora o componente político e financeiro, uma vez que empresas privadas não podem receber recursos públicos, o que representa décadas sem verbas do governo para a cidade aplicar no setor.
     Enquanto isso, a Corsan tem previstos R$ 1,3 bilhão em investimentos, em andamento ou já garantidos, e pretende atingir R$ 2,1 bilhões somadas as verbas de contratos do PAC que ainda esperam assinatura. Mesmo assim suas propostas de acordo tem sido ignoradas pelos prefeitos.
     É importante que a população das cidades onde existe este conflito participe ativamente da discussão. Decisões autoritárias podem acabar em desastres e mandar chances de crescimento pelo ralo.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Jovem é morto a facadas em São Gabriel

Vinícius foi morto a facadas no
centro de São Gabriel
    Mais uma morte em pleno centro da cidade chocou a população de São Gabriel, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. Vinícius Godoy Carvalho, de 18 anos, foi assassinado na madrugada desta segunda-feira (28/02). 


    Conforme o Corpo de Bombeiros, o crime ocorreu na Rua Duque de Caxias, próximo a esquina da General Mallet. O local fica a uma quadra da Prefeitura Municipal e a duas quadras da Delegacia. O corpo do jovem foi encontrado com a faca enterrada no peito e também tinha marcas de perfurações no abdômen. A Polícia Civil investiga o caso.


Com informações do Diário de Santa Maria.

Se a justiça funcionar...

     Hoje pela manhã o motorista que atropelou um grupo de ciclistas no cruzamento entre as ruas José do Patrocínio e Luiz Afonso, na Cidade Baixa, em Porto Alegre, se apresentou na Delegacia de Trânsito da Capital. A polícia deve tomar o depoimento do infrator e das vítimas do atropelamento ao longo do dia.
     Se a polícia fizer o seu trabalho do jeito certo, de acordo com o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normais gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, o senhor Ricardo José Neis, que lançou seu automóvel Golf deliberadamente sobre os ciclistas, como comprovam vídeos do ocorrido (assista abaixo), está sujeito a uma série de punições.




     Veja abaixo o que dizem os principais artigos do CTB relacionados aos crimes de trânsito, no qual se enquadra o crime praticado no atropelamento dos ciclistas:




     Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do 
fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.


     Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Aumento da pena: a penalidade é aumentada de um terço à metade se o condutor não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; praticar o ato infracional sobre faixa de pedestres ou na calçada; deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente, ou se estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros, no exercício de sua profissão.


     Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único - incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.


     Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


Clique aqui e baixei o Código de Trânsito Brasileiro.