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sábado, 20 de fevereiro de 2010

Algo estranho na água

     Na última coluna, trouxe o argumento do procurador jurídico do município, Emerson Dornelles de Dornelles, para rebater a alegação da Corsan quanto à falta de experiência da Revita, contratada emergencialmente pelo executivo e com registro no CREA-RS de apenas dois meses. Segundo ele, a mesma empresa administra há algum tempo o abastecimento de água em Manaus/AM. Contudo, numa breve pesquisa na internet pude comprovar que a distribuição de água naquela cidade é feita pela Águas do Amazonas, pertencente ao grupo Solví, o mesmo que controla a Revita. 
     Resolvi, então, buscar mais informações que apontassem a atuação da Revita no ramo de saneamento. Porém, o único dado que encontrei foi o registro para “captação, tratamento e distribuição de água”, descrito como atividade secundária no comprovante de situação cadastral da empresa no CPNJ. O site do Solví descreve o grupo como uma holding que controla empresas nos ramos de resíduos, saneamento e valorização energética. Mas a Revita não consta na lista das controladas. Um relatório anual do Solví mostra a cisão parcial da Vega Engenharia, outra empresa do grupo, com destinação de seu acervo líquido contábil para Revita. Essa é uma das poucas menções a Revita no site do grupo.
     A relação de acervo profissional do engenheiro responsável da Revita, Lucas Quintas Radel, traz uma série de trabalhos em nome da Revita e da Vega, porém, todos relacionados à área de resíduos, ou seja, lixo. Chama atenção também que, no site do Solví, a página que descreve sua atuação na área de saneamento indica apenas a Águas do Amazonas como empresa do grupo no ramo.
     Como não encontrei nada que pudesse comprovar a experiência da Revita no serviço de distribuição de água, fiquei na dúvida. Será que o procurador se enganou?

Oportunidade pelo ralo

     Essa semana o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que utiliza a nota do ENEM para selecionar candidatos ao ingresso em cursos de 51 instituições públicas de ensino superior no país, realizou a segunda etapa de inscrições para as vagas remanescentes da primeira fase. Na fronteira-oeste, a alta concorrência para as graduações da UNIPAMPA surpreendeu, mas a disputa acirrada não se refletiu no número de matrículas. A grande maioria dos selecionados não foi até a Universidade para confirmar sua inscrição.
     No campus de São Gabriel, por exemplo, das 50 vagas oferecidas para Biotecnologia apenas oito foram preenchidas. Para Engenharia Florestal ainda restam 39 das 50 vagas ofertadas. A graduação de Gestão Ambiental teve 16 confirmações. O curso de Ciências Biológicas encerrou a primeira etapa com 20 matriculados. Em São Borja, apenas um entre os 50 selecionados para Publicidade e Propaganda se matriculou.
    Aqueles que se classificaram na primeira fase e não confirmaram ingresso na Universidade não podem participar das próximas etapas. O período de matrículas para os que conseguiram vaga agora encerra na próxima sexta-feira (26/02). Entre 01 e 03 de março ocorre a última fase de inscrições para as vagas que sobraram. Em um cenário cada vez mais competitivo, não se pode deixar uma oportunidade como essa escorrer pelo ralo. 

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Guerra de água

     O embate entre a Prefeitura Municipal e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) gerou tanta polêmica ao longo da semana que a população acabou afogada num manancial de opiniões diversas que mais serviu para confundir do que esclarecer. Por isso, na coluna de hoje tento explicar melhor a situação. Estive em São Gabriel nos últimos dias e aproveitei para conversar diretamente com representantes dos dois lados nessa batalha líquida.
     Mas antes de apresentar os argumentos de cada parte é preciso retomar os fatos. O contrato de concessão com a CORSAN expirou em de março de 2009, e desde então a empresa vinha operando normalmente, no aguardo pelo processo de renovação. No último dia 29 de janeiro o prefeito Rossano Gonçalves publicou o decreto executivo nº 10/2010, retomando os serviços de abastecimento de água concedidos à Corsan. A medida determinou a ocupação das instalações, nomeou uma Comissão Especial para a retomada dos serviços, e requisitou os funcionários da Corsan por 60 dias para o período de transição. No mesmo dia, a prefeitura publicou a súmula do contrato estabelecido com a Revita Engenharia S/A em regime de urgência, para assumir o serviço a um custo de R$ 720 mil por mês.
     O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiágua), Rui Porto, alega que o decreto desrespeita a lei nº 11445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e diz que o município deve indenizar o patrimônio da empresa. Além disso, Porto argumenta que não há emergencialidade que justifique a contratação da Revita.
     O Sindiágua cobra também a existência do Plano Municipal de Saneamento, exigido na lei para que se possa contratar uma empresa para os serviços de distribuição de água. Outra reclamação é que a Revita possui registro no CREA-RS há apenas 3 meses e atua principalmente na construção de aterros sanitários, coleta e depósitos de resíduos sólidos. Em outras palavras, que a empresa trabalha com lixo e não teria experiência para o serviço de abastecimento de água.
     O procurador jurídico do município, Everson Dornelles de Dornelles, rebate afirmando que a emergência está na necessidade de dar continuidade a distribuição de água e que a rede de instalações da Corsan é precária. De acordo com Dornelles, o Plano Municipal de Saneamento só não foi concluído ainda porque a Corsan estaria se negando a fornecer as informações necessárias. Por sua vez, o diretor comercial da Corsan, Ricardo Bragança, nega o não fornecimento de informações e afirma que, em conversa pessoal com o prefeito, teria oferecido o desenvolvimento do plano pela Companhia gratuitamente. Dornelles justifica também o registro recente da Revita no CREA-RS por se tratar de um conselho regional, diz que a empresa atua na distribuição de água há muito tempo em outras regiões e cita como exemplo a cidade de Manuas/AM. Minha pesquisa na internet mostrou que o abastecimento em Manaus/AM é administrado pelo grupo Solvi, o mesmo que controla a Revita, mas por outra empresa: a Águas do Amazonas.
     Naturalmente essa discussão foi parar na justiça. A prefeitura ganhou em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do RS jogou um balde de água fria nas intenções do executivo e concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto até que se julgue o mérito do processo. O município vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a expectativa, segundo o procurador Everson Dornelles, é que a decisão final saia em março.
Apresentadas as razões dos dois lados da disputa, deixo a minha opinião pessoal enquanto cidadão. O motivo de emergencialidade dado pela prefeitura para contratar a Revita carece de sustentação. Pois a Corsan estava e continua operando normalmente, sem oferecer risco a distribuição de água para a população. A questão do Plano Municipal de Saneamento está num empurra, empurra, do qual será difícil apontar a verdade. Ou seja, ainda tem muita água por rolar.
     Agora, resta aguardar a decisão do STJ e ficar atento para que, quando o impasse estiver solucionado, o processo para contratação de uma distribuidora de água aconteça como manda a lei: com o Plano Municipal de Saneamento concluído, com audiência pública para a construção do edital, e com a devida licitação. Só dessa forma poderemos garantir que a qualidade do serviço e o interesse da comunidade não vão por água abaixo.